março 05, 2010

Trabalhadores sendo transportado como mercadoria.


A imagem mostra trabalhadores sendo transportados em um caminhão baú na BR 040, saída sul de Brasília, sentido Belo Horizonte/São Paulo.
O que a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho diz a respeito disso:
NR 18 - Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores no item 18.25.5 A utilização de veículos, a título precário para transporte de passageiros, somente será permitida em vias que não apresentem condições de tráfego para ônibus.

Bem, não dá pra dizer que esse caso se aplica essa norma. A BR 040 pode não ser a melhor rodovia do país, mas, apresenta boas condições para tráfego de ônibus, sendo assim não há justificativas para uma empresa transportar seus funcionários em condições tão precárias conforme se pode observar na foto.
Vale lembrar que no Código de Trânsito Brasileiro essa situação está prevista. Em seu artigo 230 inciso II – cita o seguinte “transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”; considerado uma Infração – gravíssima.
PS* Não podemos esquecer o risco de queda, que o trabalhado localizado na porta esta exposto.
PS** Caso o veiculo venha sofre um acidente as pessoas localizadas no compartimento de carga serão as mais prejudicadas.

1 Comentário:

Marcos Gois disse...

Se ao lado do Poder, na Capital Federal, acontece isso, imagina nos cantos mais remotos do país.

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